Incorporadora e construtora: quais são as responsabilidades de cada uma na compra do imóvel?
Incorporadora e construtora em Osasco podem participar do mesmo empreendimento, mas exercem funções diferentes. Em termos simples, a incorporadora estrutura e coordena o negócio imobiliário, enquanto a construtora executa a obra de acordo com os projetos, contratos e requisitos técnicos aplicáveis.
Uma mesma empresa pode desempenhar as duas funções ou contratar outra organização para construir. Para o comprador, entender essa divisão ajuda a identificar quem está envolvido em cada etapa e quais informações devem ser conferidas antes de assinar o contrato.
O que faz uma incorporadora e construtora em Osasco?
A incorporadora transforma a proposta de um empreendimento em um projeto imobiliário organizado para comercialização. Sua atuação pode envolver a análise do terreno, o desenvolvimento do produto, a coordenação de projetos, a obtenção das aprovações necessárias e o registro da incorporação.
A Lei nº 4.591/1964 define incorporação imobiliária como a atividade destinada a promover e realizar a construção de edificações compostas por unidades autônomas para alienação total ou parcial. A legislação também atribui ao incorporador a coordenação da incorporação e responsabilidades relacionadas à entrega nas condições estabelecidas.
Entre as atividades normalmente associadas à incorporadora estão:
- avaliar a viabilidade do empreendimento;
- coordenar os projetos e as aprovações;
- providenciar o registro da incorporação quando aplicável;
- organizar a comercialização das unidades;
- acompanhar o desenvolvimento do empreendimento até a entrega.
Qual é a responsabilidade da construtora?
A construtora é responsável pela execução física da obra. Ela organiza equipes, fornecedores, materiais, equipamentos e processos necessários para construir o empreendimento conforme os projetos aprovados, o memorial descritivo e as obrigações assumidas.
Na prática, suas atividades podem incluir:
- planejamento e gerenciamento do canteiro de obras;
- contratação e coordenação da mão de obra;
- execução das etapas construtivas;
- controle técnico e acompanhamento da qualidade;
- cumprimento das normas e exigências aplicáveis à construção.
As atribuições concretas dependem da estrutura do empreendimento e dos contratos firmados. Por isso, o comprador deve consultar a ficha técnica e os documentos da unidade, em vez de presumir que incorporadora e construtora sejam sempre a mesma empresa.
A incorporadora e a construtora podem ser a mesma empresa?
Sim. A empresa responsável pela incorporação também pode executar a construção, mas essa não é uma regra para todos os projetos.
O portfólio da RE9 mostra as duas possibilidades. No Look Condomínio Clube, a ficha técnica indica a RE9 tanto na incorporação quanto na construção. No Residencial Encantto, a RE9 aparece como incorporadora, enquanto a construção é atribuída a outra empresa.
Esses exemplos demonstram por que é importante analisar cada empreendimento individualmente. A identificação das empresas participantes deve estar clara na documentação e nos materiais oficiais do projeto.
O que o comprador deve verificar antes de fechar negócio?
Além de identificar a incorporadora e a construtora, compare as informações comerciais com os documentos do empreendimento. O Procon-SP orienta o consumidor a verificar o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, a aprovação da planta e o memorial descritivo.
Inclua estes pontos na análise:
- confira quem responde pela incorporação e pela construção;
- leia o contrato e esclareça todas as dúvidas;
- analise plantas, áreas e memorial descritivo;
- pesquise empreendimentos anteriores das empresas;
- guarde anúncios, propostas e documentos recebidos.
Quem está planejando a primeira compra também pode consultar o conteúdo sobre o que saber antes de comprar o primeiro apartamento.
Como conhecer a atuação da RE9 em Osasco?
A RE9 desenvolve empreendimentos imobiliários residenciais em Osasco, com opções voltadas a diferentes momentos de vida. Nas páginas de cada projeto, o interessado pode consultar características e fichas técnicas disponíveis.
Em resumo, a incorporadora coordena o empreendimento e sua estrutura imobiliária, enquanto a construtora executa a obra. Como essas funções podem ser reunidas ou separadas, a decisão deve considerar os responsáveis indicados em cada projeto.
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